Em 1º. de abril de 1785, a rainha D. Maria I assinou a o Alvará de Proibição de Fábricas e Manufaturas no Brasil sob a justificativa que, com o desenvolvimento delas, os colonos deixariam de cultivar e explorar as riquezas da terra (extração de ouro e diamantes) e de fazer prosperar a agricultura nas sesmarias, conforme haviam prometido aqueles que as receberam.
- BNCC: 6º ano – Habilidade: EF06HI13, EF06HI14.
- BNCC: 7º ano – Habilidade: EF07HI05
Excluía-se do alvará a produção têxtil de tecidos grosseiros que servissem para vestuário dos negros e sacos para empacotamento de produtos.
“Hei por bem ordenar que todas as fábricas, manufaturas ou teares de algodões, de tecidos, de brilhantes cetins, tafetás ou de qualquer outra qualidade de fazenda de algodão ou de linho, branca ou de cores; (…) ou de qualquer qualidade de tecidos de lã, ou misturados e de tecidos uns com os outros; (…), todas as mais sejam extintas e abolidas em qualquer parte onde se acharem os domínios do Brasil, debaixo da pena de perdimento em tresdobro do valor de cada uma das manufaturas ou teares, e das fazendas que neles houver (…).”
O alvará de 1785 foi suspenso vinte e três anos depois, em 1808, pelo Príncipe regente D. João, filho de D. Maria I que, a essas alturas, estava afastada do governo por insanidade mental.
Fonte
- Alvará que proíbe as fábricas e manufaturas no Brasil. Arquivo Nacional e a História Luso-Brasileira, 21 jun 2018.
- NOVAIS, Fernando. A proibição das manufaturas no Brasil e a política econômica portuguesa do fim do século XVIII. Revista de História,2000.